Tênis de mesa: Comissão de Disciplina considera convidado como não federado
Clique para ampliar

A Comissão de Disciplina do Intercolegial analisou nesse fim de semana o impasse surgido no processo de inscrição dos colégios para a competição de Tênis de Mesa, após o Congresso Técnico da modalidade ter considerado que o registro dos alunos que participaram como convidados em torneios da Federação de Tênis de Mesa do Rio de Janeiro classificaria esse grupo como federado e o recurso das Escolas Municipais Juan Antônio Samaranch, Félix Miéle Venerando e Rodrigo Otávio Filho contra essa decisão, alegando que o registro do convite não é documento para considerar os alunos como federados.

Após analisar o texto do Art. 7º do Regulamento do Intercolegial, as razões da decisão do Congresso Técnico da modalidade, os recursos apresentados pelas três escolas municipais e ainda a Nota Oficial 006/2016 da Federação de Tênis de Mesa do Estado do Rio de Janeiro, assinada por seu Presidente Pablo Marcelo Frias Ribeiro, a Comissão de Disciplina do Intercolegial decidiu que os alunos que participaram como Convidados nos torneios da entidade estadual de tênis de mesa não são atletas Federados e sim, atletas Não Federados e podem ser inscritos no Intercolegial nessa categoria.

A Comissão de Disciplina também autorizou a Organização Técnica da competição a receber alterações nas inscrições dos colégios até a próxima terça-feira, dia 31 de maio, às 17 horas, motivadas por essa decisão da Comissão de Disciplina.

Para conhecimento de todos os envolvidos nessa questão, reproduzimos abaixo a Nota Oficial da entidade estadual de tênis de mesa:

NOTA OFICIAL 006/2016

Declaramos, para fins de comprovação a quem possa interessar, que os atletas vinculados aos colégios e escolas municipais e estaduais que eventualmente participam dos campeonatos da  FTMERJ, o fazem na condição de “CONVIDADOS”, não possuindo nenhum deles qualquer tipo de vínculo oficial com a nossa entidade ou com a CBTM – Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, motivo pelo qual não são considerados como jogadores federados. Assim sendo, estão isentos do pagamento da taxa de registro anual de atleta (TRA), bem como não possuem direito de fazer parte das seleções estaduais.




Voltar