Art. 1º - Os colégios inscritos no 41º Intercolegial são obrigados a participar do Desfile de Abertura da competição, a ser realizado no dia 06 de maio de 2023, às 10 horas, Arena Carioca 1, Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3401 – Parque Olímpico da Barra – Rio de Janeiro. (Estacionamento pela Via 3PNATO 02, último portão).

Parágrafo Primeiro – Somente os colégios inscritos nos esportes individuais com menos de quatro (4) alunos estão liberados de participar do Desfile.

Parágrafo Segundo – A concentração dos colégios será montada na área próxima à entrada da Arena. Será aberta às 8 horas e fechada às 9h30m.

Art. 2º - O tema do desfile esse ano é “A Fome e a Produção de alimentos”.Os professores responsáveis pelos colégios, que irão desenvolver o tema durante sua apresentação, devem entregar, ao chegar ao local de competição, um texto (em cinco vias) mostrando como seu colégio irá apresentar o tema. Esse documento será entregue aos jurados que analisarão o desfile.

Art. 3º - Cada colégio desfilará com um mínimo de dez (10) e um máximo de trinta (30) alunos. A formação do contingente de atletas será a seguinte:

a) Porta-cartel (será entregue ao colégio na concentração);

b) Bandeira do colégio;

c) Pelotão de atletas;

Art. 4º O professor responsável pelo colégio acompanhará seus alunos na área de concentração e poderá acompanhar também seus alunos na pista de desfile, desde que esteja devidamente uniformizado.

Art. 5º - A Comissão que apontará os campeões do desfile será composta por cinco (5) pessoas de livre escolha da Organização do Intercolegial e levará em consideração os seguintes itens:

a) Garbo  De 0 a 10 pontos

b) Uniforme   De 0 a 10 pontos

c) Desenvolvimento do tema   De 0 a 10 pontos

d) Criatividade   De 0 a 10 pontos

e) Número de participantes com 10 atletas  01 ponto

  de 11 a 15 atletas  02 pontos

  de 16 a 20 atletas   03 pontos  

  de 21 a 29 atletas  04 pontos

  com 30 atletas  05 pontos

Parágrafo Único – Os Jurados indicarão em suas papeletas os oito melhores Desfiles como, também, as oito melhores Torcidas. Essas indicações valerão as seguintes pontuações para se apontar os melhores colégios  na Abertura do Intercolegial:

Primeiro lugar – 8 pontos; Segundo lugar – 7 pontos: Terceiro lugar – 6 pontos; Quarto lugar – 5 pontos;  Quinto lugar – 4 pontos; Sexto lugar – 3 pontos; Sétimo lugar – 2 pontos e Oitavo lugar – 1 ponto.  

Art. 6º - É proibido, sob pena de perda de pontos:

a) Retardar propositadamente o desfile. Perda de 15 pontos;

b) Apresentar alunos com roupas incompatíveis com o decoro. Perda de 15 pontos;

c) Apresentar animais, carro alegórico ou veículos. Perda de 15 pontos;

d) Soltar fogos em qualquer local do evento. Perda de 15 pontos;

e) Fazer uso de instrumentos musicais após o início do desfile. Perda de 15 pontos;

f) Fazer manifestação de caráter político, religioso ou de qualquer produto. Perda de 20 pontos;

(PROIBIDA CHUVA DE PAPEL PICADO, APÓS VOTAÇÃO EM CONGRESSO)

Art. 7º - Durante o Desfile de Abertura do Intercolegial também serão escolhidas as Melhores Torcidas. Para concorrer, as torcidas deverão se apresentar com a camisa do colégio ou outra identificação que facilite o seu reconhecimento. Seus integrantes devem se localizar num mesmo lugar ao longo da arquibancada do ginásio.

Parágrafo único - No julgamento das torcidas serão analisados o comportamento, a coreografia, a animação, o número de alunos e o vestuário.

Art. 8º - De acordo com o Regulamento Geral do Intercolegial é a seguinte a pontuação que os quatro primeiros colocados do Desfile e da Torcida levarão para a Pontuação Geral:

1º lugar – 20 pontos;

2º lugar – 18 pontos;

3º lugar – 16 pontos;

4º lugar – 14 pontos;

5º lugar – 12 pontos;

6º lugar – 10 pontos;

7º lugar – 8 pontos;

8º lugar – 6 pontos.

Art. 9º - Todos os colégios inscritos no 41º Intercolegial são conhecedores desse regulamento.